Direito Cível

EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO PAGARÃO INDENIZAÇÃO MAJORADA POR VEICULAR NOTÍCIAS FALSAS CONTRA DONOS DE LOTÉRICA

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial dos proprietários de uma casa lotérica em Juiz de Fora (MG) para aumentar o valor da indenização por danos morais por conta da publicação de matérias jornalísticas inverídicas que imputaram a eles o planejamento de um assalto forjado para acesso ao dinheiro do seguro.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou as empresas de comunicação a indenizar em R$ 4 mil apenas um dos donos, por considerar que a sócia não teria sido lesada, pois, na publicação, foi usado o termo “proprietário”, no masculino e singular, sem imputar a ela qualquer crítica ou ofensa.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, em entendimento contrário, reconheceu a legitimidade da empresária para pleitear a indenização e ressaltou que ela “era proprietária do estabelecimento mencionado e compartilhou todas as consequências danosas e prejudiciais do material veiculado”.

A ministra também considerou que o valor estipulado pelo TJMG “está aquém da razoabilidade e proporcionalidade” e elevou a condenação para R$ 20 mil a cada um dos sócios da lotérica.

Extorsão

Os veículos noticiaram que o dono do estabelecimento havia perdido a concessão da Caixa Econômica Federal depois de confirmada uma fraude em que ele teria forjado um assalto para receber o seguro.

No entanto, ficou demonstrado nos autos que os sócios foram vítimas de extorsão por parte do policial militar que atendeu a um chamado por causa de assalto. Como não cederam às ameaças do policial, o sócio da lotérica foi conduzido à delegacia e acusado de comunicação falsa de assalto.

Blanco Advocacia – Reparação de Danos

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