Direito Consumidor

APOSENTADA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO APÓS COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS

Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 8 mil, a título de danos morais, por cobrar juros abusivos de aposentada que solicitou um empréstimo. A decisão é do juiz de Direito substituto, Rogério de Vidal Cunha, da 1ª vara Cível de Foz do Iguaçu/PR.

A aposentada alegou que a instituição financeira fixou juros abusivos de mais de 706% ao ano, afrontando o CDC. A idosa, então, pediu pela limitação dos juros à 3 vezes a taxa média do Bacen, com a repetição em dobro, além do pagamento de danos morais.

Tenho que o caso dos autos é uma dessas situações em que a taxa fixada pela requerida se mostra como abusiva, colocando o consumidor em desvantagem manifestamente exagerada.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito substituto Rogério de Vidal Cunha endossou a conduta abusiva da financeira ao constatar que a taxa contratada equivale a 23,18 vezes a taxa média praticada pelo mercado financeiro em contratos similares.

“A nota de abusividade é evidente, e não decorre como equivocadamente tenta a ré em sua imensa contestação (que contesta até pedidos não formulados) de aplicação equivocada da calculadora do cidadão, não é equivoco da autora a taxa contratual praticada pela ré ser mais de vinte vezes acima da média.”

O juiz ainda determinou a devolução em dobro dos valores pagos a maior e condenou a financeira ao pagamento do valor requerido pela autora a título de danos morais, fixados em R$ 8 mil. Para o magistrado, “a conduta da requerida gerou em pessoa idosa um comprometimento anormal e desnecessário de sua única fonte de subsistência”.

Blanco Advocacia – Advogado Civil para Indenização

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