Jurisprudência

MEDICO ACUSADO DE INTEGRAR ESQUEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ANABOLIZANTES É SOLTO NO AC

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, decidiu, por unanimidade, conceder habeas corpus ao médico e ao garçom acusados pela prática do crime previsto no artigo 273, § 1º-B, inciso I, do Código Penal, que consiste em importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo produto “sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente”.

A decisão ocorreu em sessão realizada na manhã desta segunda-feira, 2, pautada pelo entendimento de que não havia justificativa para manter os dois presos.

No caso do médico, uma liminar já havia sido concedida para sua soltura determinando-o algumas medidas cautelares para serem cumpridas, sob pena de voltar à prisão. Foram elas: comparecer em Juízo nas condições fixadas pelo juiz singular; proibição de manter contato por qualquer meio com o garçom e com as testemunhas; além da proibição de se ausentar do Estado sem autorização do juiz.

Na sessão de hoje, em seu voto, o desembargador-relator Samoel Evangelista levou em consideração a conclusão do prazo da prisão temporária, que é de trinta dias, e também a conclusão do inquérito.

No caso do garçom, o desembargador-relator, argumentou sobre o excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial e para a apresentação da denúncia.

“Na hipótese do réu se encontrar preso, a legislação estabelece prazos para a conclusão do inquérito policial e apresentação da denúncia. O descumprimento desarrazoado desse período de tempo constitui constrangimento ilegal, que deve ser corrigido por meio de Habeas Corpus, ainda que o argumento não tenha sido suscitado na petição inicial”, diz o voto.

O garçom deverá cumprir medidas cautelares, sob pena de ser decretada novamente a sua prisão preventiva. As medidas são: o comparecimento periódico ao Juízo, nos prazos e condições fixadas pelo juiz; proibição de manter contato por qualquer meio com o médico e testemunhas; proibição de se ausentar da Comarca de Rio Branco sem autorização do juiz; recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga e ainda monitoração eletrônica.

Entenda o caso

Chegou ao conhecimento da autoridade policial da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico que indivíduos estavam comercializando substâncias anabolizantes de origem estrangeira sem registro no órgão sanitário competente.

No decorrer das investigações, chegou-se ao garçom, um habitual frequentador de academia, que seria o grande fornecedor de anabolizantes na cidade de Rio Branco.

Consta que a Polícia Civil efetuou a prisão em flagrante do rapaz momento em que ele recebia, dos correios, uma encomenda contendo vários medicamentos de origem estrangeira. Deferida a busca e apreensão na residência, foram apreendidos vários medicamentos de origem estrangeira, além de R$ 15 mil em espécie.

O Médico no caso

Neste contexto, o nome do médico surgiu, pois na residência do garçom havia também remédios classificados como “amostra grátis”, ou seja, não vendidos nas farmácias e costumeiramente franqueados a médicos. O representante do laboratório que comercializa tal medicamento em Rio Branco informou que entregou amostras grátis do remédio na clínica do médico.

Em seguida, ao analisar o celular do garçom, a autoridade policial constatou diversos comprovantes de transferências bancárias entre ambos e, ao ouvir testemunhas que adquiriram anabolizantes do rapaz, constatou-se que grande parte delas também eram pacientes do médico.

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