Direito Penal

É o ramo de Direito Público que define as infrações penais, estabelecendo as penas e as medidas de segurança. Podemos dizer que as infrações penais, dividem-se em crimes ou delitos e contravenções, sendo á ultima; considerada de menor potencial ofensivo. Assim, dentro do ordenamento jurídico vigente, o direito criminal define o que é crime e regula a pena de quem praticou o ato e de quem sofreu com os efeitos do delito praticado.

Defesa Criminal:

  • Crimes contra as relações de Consumo
  • Crimes contra a propriedade industrial
  • Crimes de Sonegação Fiscal
  • Crimes de Organização Criminosa
  • Crimes de Lavagem de Dinheiro
  • Crimes contra ordem econômica
  • Crimes contra a Previdência Social
  • Crimes contra a Saúde Pública
  • Crimes de Trânsito
  • Crimes contra o Patrimônio
  • Crimes Contra Ordem Tributária
  • Crimes de Competência da Justiça Federal
  • Crimes de Competência da Justiça Estadual
  • Junto a inquérito Policial
  • Em Ação Penal