Direito Consumidor

COMISSÃO DE FINAÇAS APROVA VALORES ALTERADOS DE MULTAS EM CASO DE CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que altera os valores das multas aplicáveis aos crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo, quando estas são utilizadas em substituição a penas de detenção ou reclusão.

O valor das multas no texto aprovado varia de 1 mil a 25 mil dias-multa para os crimes contra a ordem econômica; e de 250 até 5 mil dias-multa para os crimes contra as relações de consumo.

O valor de cada dia-multa será fixado pelo juiz na sentença condenatória, segundo o critério estabelecido no Código Penal: não pode ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), ao Projeto de Lei 3050/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR).

Cifras bilionárias

O projeto original prevê que as multas serão de 50 mil até 5 milhões de dias-multa. O relator rejeitou esses números por considerar que o projeto aumenta demais o valor das multas, que poderiam chegar a cifras bilionárias. “O exagero nos valores levará à ineficácia do dispositivo, por inviabilidade da sua aplicação prática: a norma, de fato, só seria aplicável a um universo muito restrito de réus”, disse.

A lei atual prevê que a pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a 5 mil até 5 milhões de BTNs – extintos em 1991.

Salário mínimo

O projeto original também prevê a substituição do BTN pelo salário mínimo como parâmetro para a fixação do valor do dia-multa, e repete a regra do Código Penal para a fixação do valor do dia-multa.

O relator excluiu esses dispositivos, por considerar que repetem o que já existe hoje.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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