Advocacia Criminal

É formada por advogados criminalista que tem a função de limitar a arbitrariedade punitiva, de garantir que o acusado, se tiver que pagar pelo que fez, o fará de maneira adequada, justa, com direito à ampla defesa e ao contraditório, elementos dignos de um Estado Democrático de Direito, onde os conflitos não podem ser resolvidos em um ambiente de caos vingativo e descontrolado.

Como reza a própria Constituição Federal o advogado é indispensável à administração da justiça. Assim, o papel não é defender bandido.

O papel é defender a justiça. É zelar pelo cumprimento da norma jurídica e evitar abusos ou excessos praticados contra o cidadão que está sendo investigado pela polícia/indiciado ou denunciado pelo Ministério Público por algum fato criminal que põe em risco sua liberdade pessoal e patrimonial.

A Blanco & Advogados Associados é um escritório composto por cinco advogados tecnicamente preparados e habilitados para atuarem com firmeza e independência jurídica sobre os mais variados tipos de acusação penais, como :

Crimes contra a Pessoa – lesões corporais, periclitação da vida e da saúde, Crimes contra honra, liberdade individual, liberdade pessoal, crimes contra a inviolabilidade do domicilio, correspondência e segredos, dispostos nos artigos 129 a 154 -B do Código Penal;

Crimes contra o patrimônio – furto, extorsão, usurpação, dano, estelionato e outras fraudes, receptação entre outros dispostos entre os artigos 155 a 183 do Código Penal;

Crimes contra a Dignidade Sexual dispostos nos artigos 213 a 234 -C do Código Penal;

Crimes contra o sentimento religioso entre outros dispostos nos artigos 208 a 212 do Código Penal;

Crimes contra a família, no casamento, estado de filiação, assistência familiar, pátrio poder, tutela e curatela dispostos nos artigos 235 a 249 do Código Penal;

Crimes contra a incolumidade pública de perigo comum, contra a segurança dos meios de comunicação e transportes públicos ou privados e crimes contra a saúde pública dispostos nos artigos 250 a 285 do Código Penal;

Crimes contra a fé pública – moeda falsa, falsidade de títulos e outros papeis públicos, falsidade documental, outras falsidades, fraudes. dispostos nos artigos 289 a 311 -A do Código Penal,

Nosso escritório atua de forma preventiva, como assistente de acusação e na defesa dos envolvidos de forma voluntaria ou involuntária com acusações penais, além de ser um dos pioneiros na área de crimes empresariais para pessoais jurídicas, sócios de empresas até médio porte e pessoas físicas, envolvidas com crimes comuns ou em leis especiais de natureza penal decorrentes dos mais variados assuntos, como:

 Crimes praticados contra idoso (artigos 98 e 102 da Lei 10.741/03),

 Crimes de Violência doméstica e familiar contra mulher dispostos na Lei 11.340/2006,

 Crimes falimentares (artigos 168 a 178 da Lei de Falências de n.º 11.101/2005),

 Crimes praticados por estrangeiros (artigos 125, da Lei 6.815/80),

Crimes ambientais dispostos na Lei N.º 9.605/1998 de 13 de fevereiro de 1998), contra a fauna, contra a flora, Poluição, contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, contra a administração ambiental;

Crimes dispostos no Estatuto do Desarmamento Lei 10.826/2003 que dispõe sobre crimes envolvendo armas de fogo;

Crimes contra a ordem tributária, disposto no art. 1º da Lei 8137/90 com intuito de reduzir ou suprimir tributos;

Crimes contra ás relações de consumo, disposto no artigo 7º da Lei 8137/90

Crimes contra a administração –

Crimes ocorridos em âmbito  empresarial, comercial e societário; de natureza fiscal, econômica, falimentar, contra ás relações de consumo, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, evasão de divisas, organização criminosa, associação criminosa, colarinho branco, entre outros;

Atuação em todos os casos de crimes aduaneiros, contrabando, descaminho, falsidade documental, falsidade ideológica, com acompanhamento e atuação em todo o processo, desde a fase do inquérito, até o final da ação penal;

Atuação em casos de representação Fiscal para fins penais em inquérito policial e/ou ação penal;

Atuação em casos de crimes de ordem fraudulenta contra bancos, contra a previdência social, contra ordem econômica, contra o meio ambiente, contra a economia popular; combinado com crime de estelionato e outras fraudes;

Atuação em casos de crimes envolvendo câmbio negro, apreensão de moeda nacional ou estrangeira falsa ou de origem duvidosa e demais ocorrências penais envolvendo importação ou exportação e venda de produtos derivados das atividades industriais ou comerciais.

 Atuação em casos de crimes contra a propriedade imaterial, intelectual, privilégio de invenção, contra ás marcas de indústria e comércio, concorrência desleal, inviolabilidade dos segredos;

Atuação em casos de crimes envolvendo relação de trabalho entre empregador e empregado, como crime contra as organizações de trabalho, apropriação indébita, furto qualificado mediante fraude, estelionato, desvio de dinheiro do caixa da empresa, etc.

Atuação envolvendo acusações em âmbito empresarial ou familiar de crimes contra a dignidade e liberdade sexual no que tange a ocorrência de constrangimento ou violência sexual, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, corrupção de menores, satisfação de lascívia,  favorecimento de prostituição ou exploração sexual;

 Atuação em crimes de trânsito, como omissão de socorro, fuga do local do acidente, embriaguez ao volante, lesão corporal, homicídio, participação em competição ou racha, etc;

A “BLANCO ADVOCACIA”, além de estar estabelecida na região da Liberdade – próximo ao Fórum João Mendes, pela análise da revista 500 mais de 2014 está entre os escritórios criminalistas mais admirados e recomendados da Capital de São Paulo, é composto por advogados criminalista experientes e conhecidos no mundo jurídico,  aliados a parcerias especializadas tem atuado obedecendo aos mais rigorosos princípios éticos, sempre perseguindo a melhoria contínua do seu relacionamento com seus  pares da advocacia e fieis clientes.

Leave A Comment