O juízo da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma construtora a reparar defeitos construtivos em um edifício de Águas Claras. O edifício apresenta rachaduras, manchas de umidade nas paredes e deslocamento das cerâmicas da fachada. A obra foi orçada pela perícia em aproximadamente R$ 700 mil. No processo, a construtora […]
Leia MaisCONSTRUTORA DEVE REPARAR DEFEITOS EM IMÓVEL INDEPENDENTE DO PRAZO DE GARANTIA PREVISTO
