A condenação ocorreu na 20ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, processo nº: 0009757-09.2009.8.26.0000, onde o cliente alegou que R$ 1050,00 foram sacados de sua conta sem que o mesmo tivesse feito, autorizado ou ao menos tivesse conhecimento. Em virtude da falha da prestação de serviço a condenação foi fixada em R$ 9.000,00 de danos morais.
Embora o julgamento fosse do TJSP, e a questão versasse sobre saques indevidos, o entendimento condenatório é pacífico na maioria dos tribunais de justiça, inclusive o Catarinense nessa e em diversas outras questões. Nos julgamentos ficaram definidos que cabe as Instituições Financeiras manterem a segurança dos serviços, evitando clonagens de cartões, abertura de contas com documentos falsificados, saques indevidos, descontos não autorizados, bem como disponibilidade de atendentes para evitar espera excessiva, e assim por diante.
Em todos os casos mencionados a falha da prestação de serviço acarreta, além dos prejuízos materiais que o cliente venha sofrer, em danos morais, por se tratar de relação de estrita confiança, e lidar com o orçamento do consumidor.
Sabemos que qualquer abusividade advinda no mercado financeiro, acarreta em extremos aborrecimentos, que ultrapassam os problemas cotidianos e configuram o dano moral. Além do mais, em virtude da alta lucratividade dos bancos no cenário nacional, não se pode concordar que não desenvolvam a melhor tecnologia e segurança para evitar fraudes e abusividades.
Logo, se você está passando por isso ou conhece alguém que o está, compartilhe essas informações e procurem um advogado de confiança para apresentar as melhores soluções possíveis para o problema. Casos como esses costumam gerar indenizações cujos valores variam de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00 a depender do dano sofrido.
Blanco Advocacia – Advogados Especializado em Assuntos Bancários