Direito Cível

SENADO APROVA DIVÓRCIO FACILITADO Á VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O plenário do Senado aprovou, neste mês, o texto do PL 510/19, que garante às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar prioridade em processos judiciais de divórcio. Como o texto sofreu modificações pelos senadores, a matéria volta para a Câmara dos Deputados.

Prioridade para a vítima de violência

 A proposta visa a alteração da lei Maria da Penha (lei 11.340/06) para determinar que caberá ao juiz assegurar à mulher vítima de violência ou familiar o encaminhamento para a assistência se ela desejar pedir o divórcio ou dissolução de união estável.

 Além da garantia de prioridade de tramitação em qualquer juízo ou tribunal, a vítima terá a opção de propor a ação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar, que apenas não terá competência em relação à partilha de bens. 

O texto aprovado também incluiu a alteração do CPC/15 para permitir às vítimas de violência doméstica o ajuizamento das ações perante o foro do seu domicílio ou de sua residência. 

 Por fim, ficou prevista a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar. 

 Opinião

 A especialista em Direito da Família e Sucessões Eleonora Mattos, do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas, explica que “caso o projeto seja efetivamente convertido em lei, haverá a possibilidade de o rompimento do vínculo ser tratado pelo mesmo juiz especializado que analisa a questão criminal e as medidas protetivas”.

 De acordo com a advogada, o PL 510/19 traz relevantes benefícios às vítimas de violência doméstica que desejam se divorciar, porém, o avanço não é total, uma vez que a eventual partilha de bens comuns deverá continuar a ser pleiteada em ação autônoma, perante uma das varas da Família.

Se você foi vítima de violência procure desde o início dos fatos investigativos se consultar com um profissional especializado para melhor reavaliar a conduta ou questão jurídica com intuito de lhe assegurar direitos constituídos.

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