Direito Consumidor

ANVISA SUSPENDE LOTE DE COSMÉTICOS POR DIVERGÊNCIAS EM INFORMAÇÕES DO RÓTULO COM O PRODUTO

A Anvisa determinou, nesta segunda-feira (10), a proibição do produto Argan Oil da marca Jhor’s. O cosmético para cabelo, fabricado pela empresa Antonia Lóide Palmiero Martins, era comercializado sem registro sanitário.

Ficam proibidos, portanto, a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto ARGAN OIL, marca Jhor’s.

A resolução RE 1.845/17 que proíbe o óleo em questão determina, também, que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado.

Tintura de cabelo

Unidades de quatro lotes do cosmético Color Premium Creme Colorante Smart Extreme serão apreendidos pela Vigilância Sanitária. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10/7) após a confirmação da fraude.

Segundo a empresa Coferly Cosmética Ltda, detentora do registro da tintura de cabelo, quatro lotes do produto em questão foram identificados no mercado com características divergentes das que constam na embalagem original.

Assim, por se tratar de um caso de falsificação, a Anvisa determina a apreensão das unidades dos seguintes lotes:

M2909 – Validade: 03/19 – Tonalidade 5.0 Castanho claro
G2235 – Validade: 12/19 – Tonalidade CSV22 Corretor violeta
M1460 – Validade: 11/19 – Tonalidade S55.62 Castanho claro vermelho irisado smart especial
K1612 – Validade: 12/19 – Tonalidade CS.A11

Vale dizer, que a divergência em informações dos rótulos de produtos, além das providências administrativas, também pode caracterizar infração penal nos termos do artigo 7º da Lei 8.137/90.

Em linhas gerais as normas acima visam garantir o respeito aos direitos e deveres decorrentes do regramento civil e administrativo que orienta as relações entre fornecedores e consumidores.

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