Direito Consumidor

CADE ABRE INVESTIGAÇÃO POR PRÁTICA ABUSIVA SOBRE PREÇOS DE PRODUTOS EM DECORRÊNCIA DO CORONAVÍRUS

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu nesta quarta-feira (18/3) um procedimento preparatório de inquérito administrativo para investigar o setor de produtos médicos-farmacêuticos. 

A decisão foi tomada após o aumento da demanda desses produtos em decorrência do surto de Covid-19, que se intensificou no Brasil nas últimas duas semanas. 

“Tendo em vista a situação de elevada demanda por produtos médicos-farmacêuticos em decorrência da necessidade cuidados emergenciais motivados pelo aumento de casos relacionados de Covid-19, empresas do setor de saúde podem estar aumentando os preços e lucros de forma arbitrária e abusiva, sendo necessário, por parte do Cade, zelar para que tais abusos, se efetivamente verificados, sejam punidos”, diz o Cade. 

Por conta disso, o conselho oficializou com urgência hospitais, laboratórios, farmácias, distribuidores e fabricantes de máscaras cirúrgicas, álcool em gel e de medicamentos para tratamento dos sintomas da doença. 

As empresas terão dez dias a contar do recebimento do ofício para apresentar as notas fiscais emitidas dos produtos especificados no expediente, a partir de 1 de novembro de 2019 até 15 de março de 2020 e mensalmente as notas fiscais a serem emitidas a partir de 16 de março até o dia 31 de julho deste ano. 

É direito básico do consumidor a proteção contra práticas abusivas, conforme o art. IV, da Lei Federal n.º 8.078/90. Justamente o artigo, 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor dispõe que, “elevar sem justa causao preço de produtos ou serviços”, é prática abusiva contra o consumidor.

Assim, se o consumidor encontrar algum valor abusivo de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus, pode fazer sua denúncia via internet, aplicativo — disponível para android e iOS — ou via redes sociais, marcando @proconsp e indicando o endereço ou site do estabelecimento.

O Procon-SP irá solicitar esclarecimento junto ao fornecedor ou plataforma de venda online, que poderá responder a processo administrativo e até ser multado caso a infração seja constatada.

O preço médio será estabelecido por pesquisa efetuada pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP, que será informado às plataformas. Aquelas que mantiverem a oferta de produtos muito acima do mercado serão multadas.

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