Direito Consumidor

OPERADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO INDENIZARÁ CLIENTE POR COBRANÇAS INDEVIDAS

Um cliente do Hipercard Banco Múltiplo recebeu sentença favorável em um processo de indenização em razão de cobranças indevidas no seu cartão crédito. O autor alegou que em março de 2012 constatou em sua fatura a existência de compras não realizadas e entrou em contato com a ré para contestá-las, sendo informado que o problema seria verificado. Em razão do prosseguimento das cobranças, buscou a resolução da questão no Procon, ocasião na qual a ré se comprometeu a cancelar o débito. Mesmo assim o problema persistiu, levando o autor a buscar a via judicial.

No conteúdo da sentença foi reconhecida a relação de consumo estabelecida entre as partes sendo apontada que “a responsabilidade dos fornecedores pelos danos causados ao consumidor é objetiva, ou seja, respondem independentemente da existência de ato culposo”. Além disso, o juiz Lamarck Teotônio, da 5ª Vara Cível de Natal, determinou inversão do ônus da prova em benefício do demandante “sendo ônus da requerida, portanto, atestar a licitude das cobranças”.

O magistrado constatou por meio das provas produzidas que “inexiste nos autos qualquer indício de descuido do promovente na guarda e uso do seu cartão e da senha a configurar culpa exclusiva de terceiro”. E assim, o magistrado avaliou que a parte requerida não conseguiu provar “a responsabilidade do autor pelo débito litigado e a licitude das cobranças”.

Assim, o magistrado passou a analisar a extensão dos danos morais causados e levou em consideração a anotação indevida do nome do autor nos órgãos de proteção do crédito. Em seguida, explicou que a fixação dos danos sofridos deve ser feita levando em consideração “as circunstâncias do caso concreto, especialmente o grau de mácula a atingir a honra ou imagem do ofendido, a parcela de culpa do ofensor, como também a situação econômica das partes”.

Na parte final da sentença foi desconstituído o débito atribuído ao autor, bem como a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito. Já em relação aos danos morais foi imposta a condenação no valor de cinco mil reais, com a devida correção monetária a partir da publicação da sentença e juros de mora.

Blanco Advocacia – Advogados Especializado em Direito do Consumidor

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