Direito Penal

EMPRESÁRIOS ACUSADOS DE CORRUPÇÃO SÃO BENEFICIADOS POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (16) concedeu habeas corpus aos empresários Carlos Augusto Ramos – o Carlinhos Cachoeira – e Fernando Cavendish, presos no âmbito da operação Saqueador, da Polícia Federal, no Rio de Janeiro.

O relator dos pedidos de habeas corpus, ministro Antonio Saldanha, defendeu a substituição da prisão preventiva dos empresários por medidas cautelares, como recolhimento domiciliar, entrega dos passaportes, afastamento da administração de suas empresas e uso de tornozeleira eletrônica, entre outras determinações.

Na apreciação dos votos do relator pelos demais ministros da Sexta Turma, especializada em direito penal, a votação terminou empatada, beneficiando assim os empresários.

Votaram pela rejeição dos habeas corpus os ministros Rogerio Schietti, presidente da Sexta Turma, e a ministra Maria Thereza de Assis Moura. O ministro Nefi Cordeiro acompanhou o relator, e o ministro Sebastião Reis Júnior se declarou suspeito.

Para o relator, a decisão do juiz de primeiro grau para justificar a prisão preventiva “não aponta nenhum ato ilícito” cometido pelos empresários para interferir nas investigações policiais, com o objetivo de frustrar a aplicação da lei penal.

Segundo o ministro Rogerio Schietti, no entanto, a prisão preventiva se justifica para evitar a continuidade do crime de lavagem de dinheiro.

Vista

Em outro julgamento, a Sexta Turma suspendeu a análise de um recurso em habeas corpus (RHC) para trancar ação penal contra ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal Domingos Lamoglia.

O pedido de vista foi feito pelo ministro Sebastião Reis Júnior, após o voto do relator do caso, ministro Antonio Saldanha, rejeitando o RHC.

Lamoglia é acusado de corrupção passiva por Durval Barbosa, que revelou, em delação premiada, um suposto esquema de corrupção envolvendo diversos ocupantes de cargos públicos no Governo do Distrito Federal (GDF).

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 71007 HC 366614 HC 367263

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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