Direito Penal

FIANÇA DE 30MIL É APLICADA PARA CONCESSÃO DA LIBERDADE DA MOTORISTA QUE ATROPELOU CRIANÇA

O juiz Jacob Sauer, da Comarca de Sinop (a 479 km de Cuiabá), concedeu liberdade à motorista Viviane Regina Pereira Klockner que é professora, presa no dia (16) após atropelar uma criança de cerca de um ano, no Bairro Jardim das Oliveiras no município.

O magistrado determinou a apreensão da CNH da professora e condicionou a liberdade ao pagamento de fiança de 30 salários mínimos, equivalente a R$ 29.940 mil. De acordo com a 1ª Delegacia de Sinop, até o final da tarde do dia (18) a fiança não foi paga.

O Atropelamento

A professora, que já foi candidata a vereadora, estaria em uma Ford Eco Sport prata. Por volta das 19h de sábado (16) o carro seguia sentido ao bairro ‘Vindilina’, e não teria parado em uma lombada. Dentro do veículo foram encontradas latas de cerveja, e ela apresentava sinais de embriaguez. A criança estava em um carrinho, sendo levada pela tia, e foi arremessada a alguns metros de distância.

A condutora do Eco Sport foi submetida a audiência de custódia na tarde de domingo (17), em Sinop. No termo de audiência o juiz cita que as vítimas foram socorridas pelo Corpo de Bombeiros e que populares seguraram Viviane para impedir que ela saísse do local. Ele também menciona que a Polícia Militar encontrou as latas de cerveja e que a condutora tinha indícios de embriaguez, mas se recusou a fazer teste do bafômetro.
 

Medidas Cautelares

O Ministério Público se manifestou pela homologação da prisão em flagrante, mas também pela concessão de liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares. O magistrado afirmou que os autos apresentam razoável demonstração de autoria do fato e citou a gravidade da situação.
 
“As consequências da ação aparentemente ilícita são extremamente preocupantes, pois uma criança com apenas uma no de idade se encontra em risco de vida, além do que sua tia igualmente restou lesionada, não havendo informações sobre a gravidade do seu quadro”.

No entanto, com relação à necessidade da prisão cautelar, ele menciona o artigo 282 do Código de Processo Penal, que estabelece que a prisão deve ter caráter excepcional, devendo ser “a última solução, quando impassível a aplicação de outra das diversas medidas cautelares”.
 

“No caso em análise, em que pese a conduta repugnante da conduzida, a prisão preventiva é medida desnecessária e desproporcional, pois ao que consta aquela é primária e não é processada por outros fatos criminosos”.
 

Liberdade Mediante Fiança

Ele então concedeu liberdade a Viviane, mediante pagamento de fiança no valor de 30 salários mínimos. O juiz também determinou a suspensão da permissão de dirigir da professora, apreensão da CNH dela.

“Em nome da preservação da ordem pública, a bem de evitar que a conduzida coloque outras vidas em risco em decorrência de sua irresponsabilidade na direção de veículos automotores, imponho a proibição/suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, até que demonstre condições de retomar o exercício desse direito”.

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