Direito Penal

JANOT FALA SOBRE OS AVANÇOS CONTRA O CRIME ORGANIZADO

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, participou, na última quinta-feira, (3/9) de setembro, do Seminário Internacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Crime Organizado, realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em sua palestra, afirmou que, na luta contra o crime organizado, a lavagem de dinheiro e a corrupção, o Estado não pode sacrificar direitos da pessoa humana. “Nem os do acusado, nem os das vítimas”, asseverou. Também participaram do evento autoridades dos Poderes Executivo e Judiciário.

Janot falou sobre os avanços na legislação que permitiram melhorar a luta contra a lavagem de dinheiro, a criminalidade organizada e a corrupção e explicou que, no âmbito do Ministério Público Federal, a interação entre o marco normativo aperfeiçoado e estruturas operacionais melhoradas tem permitido sucessos significativos à persecução penal. Para ele, são exemplos as forças-tarefas para os casos Zelotes (Distrito Federal), Ararath (Mato Grosso) e Lava Jato (Paraná e Distrito Federal), em crimes de alta complexidade contra a Administração Pública.

O procurador-geral afirmou que a utilização de acordos de colaboração premiada pela força-tarefa do caso Lava Jato já serve de inspiração para atuações de membros do Ministério Público em outras partes do globo. “A formalização de acordos de colaboração para a persecução de lavagem de dinheiro e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional nasceu numa outra força-tarefa do MPF, a do caso Banestado (2003-2006), inspirados nas experiências norte-americana e italiana contra as máfias”, explicou. Segundo ele, o modelo então adotado pelo MPF, com a chancela da Justiça Federal, acabou inspirando a legislação brasileira sobre colaboração premiada.

Janot acrescentou que, com a aprovação da nova Lei do Crime Organizado (Lei 12.850/2013), essa ferramenta agora pode ser utilizada em maior escala, com a finalidade precípua de desvendar crimes graves e sua autoria, além de rastrear, localizar, identificar, bloquear e confiscar ativos para fins de repatriação (quando for o caso) e posterior reparação do dano causado às vítimas e à sociedade. “Nesse esforço, instrumentos de cooperação internacional também são invocados, e obtém-se o apoio de órgãos congêneres no exterior, para o fortalecimento do acervo probatório e para a devolução de dinheiro sujo.”

Ele citou dados de agosto de 2015 segundo os quais mais de 1,8 bilhão de reais estão assegurados para restituição no caso Lava Jato e meio bilhão de reais já foi efetivamente devolvido ao Brasil pela Suíça. “Tudo graças a acordos de colaboração premiada que aceleram a repatriação por não dependerem do trânsito em julgado de decisões condenatórias, marco que, como todos sabemos, tarda muitíssimo, devido à infinidade de recursos (alguns puramente protelatórios) que são admitidos pela lei ou pelos regimentos dos tribunais brasileiros”, concluiu.

Crime organizado – Janot lembrou que, nas últimas décadas, poderosas organizações criminosas e entidades terroristas vêm ameaçando gravemente a sociedade e os interesses legítimos de segurança e de justiça, que devem ser tutelados pelos Estados democráticos. “Agora mesmo, o mundo presencia atônito massacres comandados pelo Estado Islâmico, e também o assombroso fluxo migratório de pessoas que saem da África ou da Ásia com destino à Europa”, lembrou. Para ele, trata-se de um desastre humanitário que desafia as políticas públicas e uma ação global contra a disseminação desses deslocamentos humanos em massa.

Segundo o procurador-geral, a criminalidade organizada avança no mundo, e a legislação brasileira tenta acompanhar o seu incremento, na esteira dos movimentos globais de harmonização das leis penais e processuais penais nesse campo. Além da Lei 12.850/2013, ele explicou que o legislador estabeleceu o tipo penal de associação em organização criminosa e instituiu procedimento para a aplicação dos meios especiais de obtenção de provas, que foram criados pela Lei 9.034/1995, mas nunca devidamente regulamentados.

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