Direito Penal

JUIZ CONCEDE PERDÃO JUDICIAL A RÉU POR MORTE DE IRMÃO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO

 

O juiz Jean Fernandes, da Comarca de Aurora do Tocantins, concedeu perdão judicial a André Rodrigues dos Santos pelo crime de homicídio culposo em acidente de trânsito, praticado contra seu irmão Jânio da Costa Santos e, por conseguinte, declarou extinta a punibilidade do réu, com espeque no art. 107, IX, do Código Penal.

Conforme consta nos autos, no dia 19 de julho de 2017 o réu estava conduzindo uma motocicleta, com o seu irmão na garupa, quando se envolveu em um acidente que resultou na morte de Jânio. O réu não tinha permissão para dirigir e estava conduzindo sob influência de álcool a motocicleta.

Na sentença, o magistrado levou em consideração o princípio da fragmentaridade ou subsidiariedade do direito penal e citou o Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O juiz pode conceder o perdão judicial, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. As consequências a que o parágrafo se refere tanto podem ser físicas (ex: ferimento no agente) como morais (morte ou lesão em parentes ou pessoas ligadas ao agente por afinidade)”.

Para o juiz, “o fato indica dor moral, representada pelo remorso com a perda do ente querido, superando, assim, a sanção restritiva de direitos ou da liberdade”. Logo, é preciso dar efetividade ao princípio da fragmentaridade ou subsidiariedade do direito penal, dado o seu caráter consentâneo com a intervenção mínima.

No caso em comento, as consequências do fato foram tão devastadoras para o réu, cuja situação tornaria a coerção pessoal ou penal imprópria e desnecessária.

Blanco Advocacia – Advogados De Defesa para Crimes de Trânsito

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