Direito Penal

BRASILEIROS QUE COMETERAM CRIME DE SEQUESTRO SEGUIDO DE MORTE NO JAPÃO SERÃO ACUSADOS PELO MPF NO BRASIL

Os brasileiros Marcelo Yokoyama e Alexandre Hideaki Miura foram presos dia 1º de fevereiro, no interior de São Paulo, pela Polícia Federal. Eles são acusados pelo Ministério Público Federal em São Paulo pelo sequestro seguido de morte do japonês Harumi Inagaki, e graves ferimentos em sua namorada, Takako Katada, crimes ocorridos em Nagoya, em setembro de 2001. Após o crime, cinco japoneses, entre eles, o autor dos disparos, Kasuyua Kyotani, foram presos e processados no Japão.

A polícia japonesa apurou a participação de Yokoyama e Miura no crime e de mais quatro brasileiros não identificados. Os cinco autores japoneses do crime pertenciam à máfia Yakuza e planejavam o crime desde abril de 2001. Durante um cruzeiro marítimo, eles decidiram sequestrar Inagaki, dono de várias casas noturnas, e obter uma grande soma de dinheiro como resgate.

Em junho, junto com dois brasileiros não identificados, eles fizeram duas tentativas frustradas de sequestro em Nagoya. Os sequestradores decidiram então estudar mais os hábitos da vítima e, no final de agosto de 2001, aumentaram a “equipe” responsável pelo sequestro, momento em que Yokoyama e Miura entraram para o bando junto com mais outros dois brasileiros não identificados.

Segundo os procuradores da República Anamara Osório Silva e Gustavo Torres Soares, autores da denúncia, “Miura e Yokoyama sabiam de todos os detalhes do sequestro, tais como o emprego de arma de fogo, e assumiram, desde o início, o risco pela eventual morte da vítima ou de terceiro”.

Na noite do sequestro, disfarçados de trabalhadores da construção civil, Miura e Yokoiama e mais três integrantes da gangue de sequestradores postaram-se na rua de Inagaki, em Nagoya, aguardando seu retorno para casa, momento em que o abordaram, golpeando-o com tacos de beisebol, golfe, chave-de-roda e pé-de-cabra. O empresário resistiu e Kyotani disparou dois tiros contra a vítima e feriu no pescoço a namorada dele, que tentou, em vão, impedir o crime.

Pouco após o sequestro, a gangue constatou a morte de Inagaki, tomaram do morto um milhão e seiscentos mil yenes (o que equivale hoje a R$ 44 mil) e, mediante ameaças, exigiram da namorada do empresário 50 milhões de yenes (hoje cerca de R$ 1,4 milhões) pelo resgate, uma vez que, hospitalizada, ela não sabia da morte do companheiro. Dias após constatarem a morte da vítima, Kyotani e Yokoyama furtaram cimento e um tambor de combustível e cimentaram o corpo da vítima nesse vasilhame, que foi lançado em trecho profundo do rio Uso.

A polícia japonesa, desde o sequestro, realizou um completo trabalho de investigação e conseguiu fotografias dos envolvidos pesquisando lojas de uniformes onde foram comprados os trajes de operários usados como disfarce. Um dos autores japoneses, Hidenori Yamaoka, foi identificado, quando a polícia descobriu grande envolvimento de Inagaki com a Yakuza, além de uma pendência financeira e moral entre Hidenori e Inagaki.

Os cinco japoneses foram rapidamente processados. Parte deles confessou o crime e indicou à polícia o local da desova do corpo. Quatro acusados presos, exceto a namorada de Miura, indicaram a participação importante dos brasileiros, identificando-os pelos nomes completos e também por apelidos. Duas testemunhas ratificaram o depoimento da vítima sobrevivente. Yokoyama e Miura fugiram do Japão para o Brasil 20 dias após o sequestro.

Na última quinta-feira (2), ambos foram apresentados em audiência de custódia perante a 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em sessão presidida pelo juiz federal Diego Paes Moreira, que, a pedido do MPF, levantou o sigilo do processo, uma vez que este havia sido requerido pelas autoridades brasileiras visando garantir o cumprimento da ordem de prisão preventiva. A Defensoria Pública da União e um advogado foram nomeados para assistir os acusados e pleitearam a liberdade provisória, mas o juiz negou o pedido, decidindo que os fatos que fundamentaram a prisão preventiva, decretada pela juíza titular, Maria Isabel do Prado, persistiam.

COLABORAÇÃO – A denúncia do MPF e o pedido de prisão, que resultaram no encarceramento de Yokoiama e Miura, foi recebida em 12 de janeiro deste ano pela Justiça Federal em São Paulo.

Como não existe tratado de cooperação bilateral em matéria penal entre os dois países, foi necessário adotar o princípio da reciprocidade para que o caso fosse remetido ao Brasil pelas autoridades japonesas.

A formalização da denúncia pelo MPF foi resultado da cooperação de autoridades japonesas com a Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República.

Aplicou-se, no caso, o princípio de direito internacional aut detere aut judicare (“extradite os investigados ou os julgue”). Tratando-se de brasileiros natos, os quais, segundo a Constituição, não podem ser extraditados, o Estado brasileiro concordou em processá-los e julgá-los no território nacional, o que permitiu que as autoridades japonesas remetessem o processo ao Brasil por meio da autoridade central de cooperação internacional.

Os documentos probatórios, especialmente as provas técnicas e testemunhais necessárias à transferência da jurisdição, foram integralmente vertidos ao português, permitindo o oferecimento da denúncia.

“Esta cooperação com o Japão demonstra que o Brasil não é mais um refúgio para a impunidade. Esperamos que o processo penal tenha seu curso regular e que os acusados sejam responsabilizados nos termos da lei”, afirmam os procuradores responsáveis pelo caso.

Na decisão em que recebeu a denúncia, foi reconhecida a competência federal para o julgamento de crimes extraterritoriais, tendo a União demonstrado expresso interesse pela causa, nos termos do art. 109 da Constituição Brasileira.

Fonte: MPF-SP

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