APRENDA A PEDIR INDENIZAÇÃO – TIPOS DE DANOS E POSSIBILIDADES

Antes de você consultar um escritório de advocacia ou um advogado especializado na área ou antes mesmo de se aventurar em uma ação judicial, é necessário que você aprenda algumas questões que podem facilitar sua tomada decisão, vejamos:

Você sabe o que é Dano?

R: É toda conduta ilícita que prejudica uma pessoa ou seu patrimônio, devendo em qualquer caso, o infrator ressarcir o prejuízo.

Quais as espécies de Dano?

R: O dano pode ser patrimonial; quando a vítima sofre um prejuízo econômico. Neste caso, a reparação visa não só o ressarcimento do prejuízo material, mas também, o que a vítima eventualmente deixou de ganhar em razão do prejuízo sofrido. E pode ser moral, quando a personalidade da pessoa humana é atingida, quando lhe causa dor, sofrimento, humilhação, abalo psíquico, etc.

Quem pode ser vítima de danos?

R: Qualquer pessoa jurídica e/ou física, além de familiares da vítima.

Como eu posso provar os danos sofrido?

R: Por todos os meios de provas juridicamente válidas, como documentos, imagens, vídeos, contábeis, pericias, testemunhas, etc. Assim, quanto o maior for o número de provas que você reunir, melhores serão as chances de êxito na demanda judicial.

Agora que você já apreendeu o que é dano, veja alguns exemplos:

1. Exemplo: Danos envolvendo cliente e advogados onde comumente cabe indenização.

a) Advogado que ganhando a causa retém indevidamente dinheiro de cliente, não lhe repassa o valor devido, lhe repassa fora do prazo, lhe repassa valor inferior ao contrato ou pratica apropriação do valor devido;

b) Advogado que negligentemente não promove em tempo hábil, demanda judicial ou qualquer outra, que falha na condução do processo, perdendo prazo, não comparecendo às audiências, ludibriando o cliente, etc.

2. Exemplo: Danos envolvendo acidente de trânsito com morte;

a) Colisão entre veículos em Ruas, Avenidas ou Rodovias causando danos matérias e/ou morais, com ferimentos ou mortes;

b) Atropelamento de pedestres, ciclistas, motociclistas, passageiros em vias de trânsito ou na calçada;

3. Exemplo: Danos envolvendo vítimas descarga elétrica;

a) Pedestres vítimas de descarga elétrica provocado por fio de alta tensão que se encontrava caído; rompido, devido a negligência das concessionárias de serviços públicos, empresas de telefonia, etc.

b) Choque causado em vítima no interior da residência decorrente de explosão do transformador, que impulsionou sobrecarga na rede da concessionária, transmitindo alta tensão para eletrodomésticos interiores;

4. Exemplo: Danos envolvendo Instituições Financeiras onde comumente cabe indenização.

Vítima de assalto nas dependência do banco, logo após sacar quantia em dinheiro, Vítima de restrições lançadas em cadastros de inadimplentes decorrentes de cheques extraviados ou talonários roubados, Vítima de inclusão indevida nos cadastros de inadimplentes SPC e SERASA, Vítima de Cheque devolvido indevidamente por alínea diversa ou sem motivo, Vítima de abertura de conta com documentos falsos, Vítima desconto de cheque falso, clonado, fraudado, adulterado, Vítima de abertura de conta corrente sem autorização, Vítima de cheque sustado pago pelo banco, Vítima débito em conta corrente sem autorização do cliente, Vítima de protesto indevido de título de crédito ou de contrato não assinado pelo cliente, Vítima de transferência de numerário de sua conta para conta de terceiros sem autorização, Vítima de operação bancaria com procuração falsa, Vítimas de protestos de Duplicatas, boletos e demais títulos sem origem com terceiros, Vítimas de saques em caixa eletrônico com cartão clonado, etc.

5. Exemplo: Danos envolvendo Acidente de Trabalho;

a) Empregador que permite ou exige que o empregado labore em atividade perigosa sem que o mesmo possua condições físicas, que não possua preparo profissional ou não esteja devidamente equipado para atividade de risco;

b) Empregador que se omite no treinamento, na fiscalização ou na manutenção de equipamentos utilizados pelos empregados no exercício da função, que atrelado a esforço repetitivo ou por acidente sofre lesões permanentes, traumas ou morte.

6. Exemplo: Danos envolvendo empresas de Seguro;

a) Seguro obrigatório envolvendo acidente de trânsito, onde as seguradoras são responsáveis não só pelas indenizações por morte e invalidez permanente, como também, pelas despesas médico-hospitalares,

b) Sinistros com apólices de saúde, seguro de vida, eventos mortes ou lesão permanente onde se discute beneficiário, valor devido, ausência de pagamento, quebra de contrato, etc.

7. Exemplo: Danos envolvendo médicos ou empresas de saúde;

a) O erro médico normalmente decorre de uma conduta ou atuação médica desastrosa, considerada um erro grotesco, inadmissível como omissão de socorro, erros de diagnósticos e procedimentos cirúrgicos ocasionando morte ou lesões no Paciente injustificadas. A responsabilidade do médico está baseada não só na culpa, mas também naqueles casos onde se obriga contratualmente com o resultado, como exemplo cirurgias plásticas estéticas e reparadoras.

b) As empresas de plano de saúde, hospitais e clínicas médicas também são responsáveis pelos erros dos profissionais que atuam em suas repartições; também são responsáveis pela recusa injustificada de cobertura nas internações e tratamentos, por cobranças indevidas de mensalidades quando o contrato já estiver cancelado, por planos de saúde indevidamente cancelados, etc.

8. Exemplo: Danos envolvendo Construtoras;

a) Defeitos e/ou Vícios na estrutura do imóvel constatados após a imissão na posse que decorrem de falhas e má execução da construção;

b) Imóvel entregue após o limite temporal de tolerância, em condições diversas da estabelecida no contrato ou na planta do imóvel, rescisão do contrato e restituição do valor;

9. Exemplo: Danos envolvendo Transporte Marítimo de Cargas;

a) Mercadorias que foram armazenadas, transportadas e danificadas em contêineres com avarias;

b) Responsabilidade do agente de carga e da empresa transportadora decorrente de furto de carga em transportes marítimos;

Outras Espécies de Danos

Responsabilidade Do Transportador em Geral

a) – Roubo de Carga Transportada

b) – Retenção de Mercadoria indevidamente

c) – Adiamento do voo

d) – Atraso na Entrega da mercadoria (carga)

e) – Atraso no voo

f) – Extravio de Mercadoria

g) – Extravio de Bagagem

h) – Morte de Passageiro

Transportes Ferroviários

a) – Acidente ocorrido na plataforma de embarque

b) – Atropelamento de pedestre na linha férrea

c) – Mercadoria avariada

d) – Queda de Passageiro em plataforma ou trilhos

e) – Queda de Passageiro ao se projetar para fora da composição em movimento

f) – Morte de usuário nas dependências da estação do Metropolitano

Acidente do Trabalho

a) – Atividade profissional arriscada, perigosa, agressiva ou insalubre, exercida pelo empregado com ou sem equipamento de proteção

b) – Contratação de mão-de-obra juvenil para atividade perigosa

c) – Desatendimento pelo empregador das normas legais ou convencionais de segurança com causa da obrigação de indenizar

d) – Empregado desviado de sua função por ordem do empregador

e) – Empregado lesionado ou morto por assaltantes no ambiente de trabalho

f) – Lesão ou morte de terceiro ao tentar socorrer empregado

g) – Motorista da empresa morto por assaltantes durante o trabalho

h) – Acidente de trabalho com menor de idade

i) – Morte de vigia noturno em virtude de assalto

Empresas Operadoras de Cartões de Crédito

a) – Cartão de crédito extraviado

b) – Cartão de crédito furtado

c) – Remessa de cartão de crédito pelo correio sem solicitação do destinatário

d) – Cobrança de anuidades após o cancelamento do cartão

e) – Cartão de crédito clonado

f) – Recusa do sistema de consulta ao pagamento da despesa com cartão de crédito

Como se vê; estas são algumas possibilidades de danos que normalmente surgem em decorrência de violação de normas, morais, materiais, contratuais, etc… causando ao ofendido um prejuízo que implica o ofensor na obrigação de reparar o dano.

Além do mais, são inúmeras as possibilidades que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Portanto, se você sofreu algum dano, mas necessita de orientação e assistência jurídica para mover alguma ação de Indenização ou Reparação de Danos não deixe de consultar a Blanco Advocacia – Advogados Associados, nosso escritório é especializado no assunto.

Para tirar suas dúvidas, como: Se o seu caso é passível de indenização? Quem é o responsável pela indenização? Qual o valor da indenização que posso pleitear? Quais os documentos que devo reunir? Quais os custos judiciais? Em qual Fórum devo mover a causa? No meu caso vou precisar de advogado? Quais os custos do advogado? No meu caso o advogado pode trabalhar pelo resultado da causa? Suas dúvidas serão respondidas pelo e-mail: advogados@blancoadvocacia.com.br

  1. Rui Stoco -Tratado de Responsabilidade Civil -Editora RT -Revistas do Tribunais – 6º Edição
  2. NERY JUNIOR, Nelson e Rosa Maria de Andrade Nery. Código Civil Comentado e legislação extravagante, 3ª edição, p. 267. São Paulo: RT, 2005.
  3. Código Civil, Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
  4. Código Civil, Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes
  5. Código Civil, Art. 927: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

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