Direito Penal

2ª TURMA CRIMINAL DO TJDFT ABSOLVE RÉ POR PRÁTICA DE PIRÂMIDE FINANCEIRA

A 2ª Turma Criminal do TJDFT, por unanimidade, acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e aumentou a pena de reclusão dos réus Weverton, Welbert Richard, Fernando, Urandy, Hildegarde e Paulo Henrique, condenados juntamente com outros réus por diversos crimes de pirâmide financeira.

As condenações são resultantes das investigações da “Operação Patrick”, que apurou a ocorrência de crimes na criação e comercialização da chamada “Kriptacoin”.

Na ocasião, a Turma absolveu a ré Thaynara, condenada na 1ª Instância, tendo em vista a insuficiência de provas com relação à prática do crime de organização criminosa.

Além disso, deu parcial provimento ao recurso do MPDFT para condenar o réu Marcos Kazu a 10 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, pelos crimes de lavagem de capital e organização criminosa, em regime inicial fechado. O réu havia sido absolvido na 1ª Instância por insuficiência de provas.

O colegiado negou ainda provimento aos recursos dos réus Marcos Kazu e Paulo Henrique e do MPDFT em relação ao réu Alessandro, porém acatou parcialmente os recursos dos réus Weverton, Welbert Richard, Fernando, Urandy, Hildegarde, Alessandro, Sérgio, Franklin, Uélio, Wendel e Wellington com relação à redução da pena pecuniária e ao regime de cumprimento e à substituição da pena, entre outros.

Por fim, em razão de a condenação gerar inelegibilidade, a Turma determinou que os dados dos réus (exceto da ré absolvida) fossem incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

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