Direito Penal

CHANTAGISTA QUE COMETIA ABUSO E GRAVAVA CENA DE SEXO COM MENORES É PRESO POR ESTUPRO

Um homem de 54 anos acusado de estupro de menores foi preso em Garopaba na sexta-feira, 31. Ele é investigado por ter estuprado uma criança de 10 anos e dois adolescentes de 13 e 17 anos, diversas vezes, quando ainda morava em Criciúma. Os crimes ocorreram em 2018 e 2019, segundo a Polícia Civil.

Agentes da Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) de Criciúma, com o apoio da Delegacia da Comarca de Garopaba, cumpriram o mandado de prisão na zona rural de Garopaba. O homem vivia lá desde setembro do ano passado, após sofrer ameaças de morte de moradores e de parentes das vítimas.

Conforme o inquérito, o homem atraía os meninos até uma casa na zona rural, e mediante ameaças, cometia os abusos. Ele gravava alguns atos, e depois usava como chantagem para que os menores voltassem a se encontrar com ele, por medo de serem expostos.

De acordo com o delegado Fernando Henrique Guzzi, durante o cumprimento do mandado foram apreendidos dois aparelhos celulares e um notebook, que serão submetidos à perícia para busca de arquivos envolvendo pornografia infantil.

A legislação prevê que qualquer ato sexual com menor de 14 anos, mesmo consentido, é considerado estupro de vulnerável. É crime hediondo, com pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão. Como descrito no Art. 217-A ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

O cerne da controvérsia cinge-se a saber se a conduta do recorrido – que praticou conjunção carnal com menor que contava com 12 anos de idade – subsome-se ao tipo previsto no art. 217-A do Código Penal, denominado estupro de vulnerável, mesmo diante de eventual consentimento e experiência sexual da vítima. Para a configuração do delito de estupro de vulnerável, são irrelevantes a experiência sexual ou o consentimento da vítima menor de 14 anos. Para a realização objetiva do tipo do, basta que o agente tenha conhecimento de que a vítima é menor de 14 anos de idade e decida com ela manter conjunção carnal ou ato libidinoso, o que efetivamente se verificou in casu.

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