Direito Penal

CRIMES CONTRA RELACÃO DE CONSUMO PODERÃO TER PENAS REDUZIDAS

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26/11) o Projeto de Lei 5675/13, que reduz as penas para os crimes contra as relações de consumo, que passam a ser detenção de seis meses a dois anos ou multa.

Na prática, define-se relação de consumo como a relação existente entre o consumidor (aquele que adquire um produto ou serviço) e o fornecedor (aquele que fornece um produto ou serviço ao mercado de consumo).

Atualmente, as penas são de detenção de dois a cinco anos, ou multa, conforme a Lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária econômica e as relações de consumo.

De autoria do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), “este projeto vai ao encontro da atual tendência do Direito Penal moderno de descriminalização de condutas socialmente irrelevantes ou com baixíssimo potencial ofensivo, sobretudo por conta do excesso de demandas que tramitam no Poder Judiciário e da superlotação carcerária”. 

Na concepção do autor, a punição atual “rompe a proporcionalidade da relação gravidade da conduta versus penas em abstrato”.

O deputado argumenta que todos os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que também tutela as relações de consumo e a saúde do consumidor, são de menor potencial ofensivo, com penas máximas que não ultrapassam dois anos.

Revogação
A proposta também revoga o dispositivo que define os crimes culposos previstos nesse diploma jurídico, em que a pena e a detenção são reduzidas em um terço, e a multa, à quinta parte.

Dentre as condutas punidas como culposas constam vender ou expor à venda mercadoria onde a embalagem gera desacordo com prescrições legais, tipo, especificação, peso ou composição com as prescrições legais; misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; e vender, ter em depósito, expor à venda ou entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.

Para Áureo, essa determinação legal “afronta o princípio penal da intervenção mínima, segundo o qual o caráter penal repressivo deve limitar-se a tutelar condutas de reprovação considerável – minimamente significativas em âmbito criminal”. E acrescenta: “o Direito Penal não pode – e não deve – interferir nas relações jurídicas que o Direito Civil regula de maneira eficaz”.

Investigação dos Crimes pela PF

Em seu relatório, o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) rejeitou emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que transferia à Polícia Federal a investigação desses crimes. “A instituição não possui efetivo para investigar todas as persecuções penais desse sentido.”

Na opinião de Abi-Ackel, a proposta dá mais harmonia ao sistema normativo penal. “Mesmo reprováveis, essas infrações não devem ter as maiores sanções. O que o consumidor quer é adquirir produtos e serviços de qualidade e segurança”, defendeu Abi-Ackel.

Tramitação
A proposta ainda deve ser votada pelo Plenário antes de seguir para o Senado.

Enderson Blanco – Advogado Criminal

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