Direito Penal

POLÍCIA FAZ INVESTIGAÇÃO DE COMBATE AO JOGO DO BICHO E DESCOBRE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS

Investigação da Polícia Civil para combater o jogo do bichodescobriu um comércio ilegal de munições e armas de fogo de uso restrito e permitido, na comarca de Ituporanga, que resultou na condenação de um casal de comerciantes. Em três endereços do casal, os policiais apreenderam mais de 5 mil munições de diferentes calibres, espingardas, rifles, lunetas e centenas de espoletas, além de outros artefatos. Assim, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, decidiu manter a condenação do casal pelos crimes contra o sistema nacional de armas.

Condenação por Comércio Ilegal de Armas e Munições

O homem, que reconheceu a propriedade das armas e munições, recebeu a sentença de oito anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. Já a esposa, que pediu para que um funcionário desse um fim em parte das munições, ficou com a pena de quatro anos e oito meses de reclusão no regime semiaberto. O casal e outros familiares também foram condenados pela contravenção penal do jogo do bicho, mas as penas prescreveram.

Busca e Apreensão no Comércio e imóveis do casal

Diante da apreensão de anotações do jogo do bicho, a Polícia Civil desencadeou a operação “Deu Zebra”, segundo a denúncia do Ministério Público. Ao cumprir ordens judiciais de busca e apreensão, os policiais encontraram 5.024 cartuchos de 11 calibres, sete armas de fogo e outros objetos explosivos sem autorização legal.

Artefatos apreendidos em casa:

43 cartuchos calibre .9mm;

34 cartuchos calibre .16;

25 cartuchos calibre .20;

2.670 cartuchos calibre .22;

50 cartuchos calibre .24;

5 cartuchos calibre .28;

8 cartuchos calibre .32;

4 cartuchos calibre .36;

3 cartuchos calibre .380;

23 cartuchos recarregados calibre 9.1 L;

4 cartuchos recarregados calibre .16;

14 recipientes metálicos contendo espoletas;

102 estojos calibre .36;

400 espoletas para calibres 12, 16, 20, 24 e 28;

1 luneta para arma Tasco (4×32);

3 recipientes contendo pólvora;

1 envelope contendo projéteis;

1 envelope contendo espoletas;

1 rifle CBC, modelo 122, calibre .22, com carregador e luneta;

1 espingarda Beretta, calibre .24, dois canos;

1 rifle Valmet, calibre .22, número 22608;

1 rifle artesanal calibre .40;

1 espingarda Rossi calibre .36, número A128255;

1 cartucho deflagrado de calibre 762.

 No comércio:

25 cartuchos calibre .12;

27 cartuchos calibre .16;

26 cartuchos calibre .20;

1.705 cartuchos calibre .22;

50 cartuchos calibre .24;

75 cartuchos calibre .28;

6 cartuchos calibre .32;

4 cartuchos calibre .36;

13 estojos calibre 9.1 L;

28 estojos calibre .12;

41 estojos calibre .28;

25 estojos calibre .32;

23 estojos calibre .36;

100 espoletas para calibre 12, 16, 20, 24 e 28;

5 recipientes metálicos contendo espoleta 6,45;

33 recipientes contendo pólvora;

1 luneta para rifle;

1 rifle calibre 5.5 (.22), com luneta 4×32.

 No sítio:

237 cartuchos calibre .22;

1 rifle marca CBC, modelo 7022, calibre .22, com silenciador e carregador;

1 espingarda marca Urko, tipo pressão, adulterada para utilização de munição calibre 22.

Os artefatos estavam na residência, no sítio e no comércio do casal. Durante a operação, a mulher fez contato telefônico com um funcionário para que ele arrombasse o comércio e retirasse as munições.

Inconformados com a sentença do juiz Márcio Preis, da 2ª Vara da comarca de Ituporanga, o casal recorreu pela absolvição do crime de venda dos cartuchos em virtude da inexistência de provas para a condenação. O homem disse também que recebeu parte dos cartuchos e das armas de herança do pai e alegou ser um admirador de armas de fogo.

Na busca e apreensão, os policiais localizaram os cartuchos separados em saquinhos de 10 e 15 unidades. “Como se vê, o trabalho realizado pela Polícia Civil na coleta de informações a respeito, e ainda, o farto conjunto de provas produzidas na instrução criminal indicam, indene de dúvidas, que réus ocultaram, mantiveram em depósito, expuseram à venda e venderam artefatos bélicos de forma irregular e sem autorizaçãolegal para tanto”, disse o relator em seu voto.

Participaram também do julgamento os desembargadores Getúlio Corrêa e Ernani Guetten de Almeida. A decisão foi unânime. O processo está em segredo de Justiça.

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