Direito Penal

HOMEM QUE UTILIZAVA DOCUMENTO FALSO NA VENDA DE CARROS CLONADOS CUMPRIRÁ PENA NO SEMIABERTO

A titular da 6ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia, Placidina Pires, condenou um homem que vendeu carros clonados e utilizou documentos falsos na transação. O réu cumprirá pena no regime semiaberto, o total de seis anos, seis meses e cinco dias de reclusão.

Consta dos autos que, em fevereiro de 2016, Deleon Bernardes da Silva anunciou na internet dois veículos provenientes de roubo. Um dos carros foi vendido para Danilo Rocha e, na ocasião, ele utilizou carteira nacional de habilitação e documento do veículo falsificados para transferência do bem em cartório. Dias depois, o automóvel foi apreendido em posse do comprador, pela Polícia Civil, que havia descoberto a clonagem.

No mesmo mês, Deleon anunciou em site outro veículo, que também havia sido fruto de assalto. Um potencial comprador desconfiou do anúncio e acionou a Polícia Civil. No momento que o réu mostraria o carro para a venda, foi preso em flagrante.

Em juízo, Deleon confessou parcialmente a imputação, dizendo que não sabia que os carros haviam sido roubados e clonados. Afirmou, apenas, que lhe foi oferecido R$ 2 mil para entregar os veículos e que forneceu seus dados, inclusive fotos, para confecção dos documentos falsos, pois acreditava que o verdadeiro dono estava viajando.

Para a magistrada, as circunstâncias em que foram cometidas as infrações penais, “demonstram, de forma induvidosa, que o acusado sabia da procedência ilícita dos veículos apreendidos, que eram clonados, estavam em nome de terceiros e estavam sendo, dolosamente, inseridos no comércio ilícito”.

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