Direito Penal

TRIBUNAL DO JÚRI DE GOIÂNIA ABSOLVE ACUSADO DE FEMINICÍDIO

Augusto Furtado Pimentel foi absolvido em júri popular, na quarta-feira(23), pela acusação do crime de feminicídio praticado contra Vaneide Moreira de Jesus. A sessão de julgamento foi realizada no auditório do Tribunal do Júri de Goiânia, no Fórum Criminal, no Jardim Goiás, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida da comarca de Goiânia.

O caso

O crime foi cometido no dia 7 de abril de 2018. Augusto e a vítima estavam bebendo e começaram a discutir. Segundo uma testemunha, após a discussão, a mulher saiu de casa, no Bairro Recanto das Minas Gerais, relatando que o Augusto teria tentado matá-la enforcada com uma corda.

Mesmo após a agressão, a mulher voltou para casa e foi novamente agredida. Testemunhas ouviram a vítima pedindo socorro. Alguns minutos depois, o homem foi até a casa de uma testemunha dizendo que a mulher teria cometido suicídio.

A Polícia Militar foi acionada para averiguar a situação e acabou prendendo o homem em flagrante, pois a perícia técnico-científica descartou o suicídio como causa da morte. Diante disso, ele foi acusado de matar e simular suicídio da companheira.

Augusto foi denunciado por homicídio pelo MP-GO, com a qualificadora do feminicídio, pois o crime foi praticado contra mulher, no âmbito de violência doméstica e familiar. Além disso, ao asfixiar a vítima, utilizou de meio cruel para cometer o assassinato.

Após matar a companheira ele modificou a cena do crime para forjar um suicídio. No local, os agentes desconfiaram que o enforcamento tivesse sido cometido por outra pessoa.

Segundo consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, a vítima convivia maritalmente com o acusado, porém, ao ingerirem bebidas alcoólicas, as discussões se tornavam frequentes, o que, em uma delas, causou o motivo do feminicídio.

Absolvido pelo Júri

O Conselho de sentença do júri reconheceu a materialidade delitiva mais não atribuiu ao acusado a autoria das lesões sofridas pela vítima que a levaram à morte.

A vítima, Vaneide Moreira de Jesus, tinha diversas lesões pelo corpo, mas, conforme a decisão judicial, elas não podem ser atribuídas ao acusado, o que o inocentou o caso. A vítima estava com hematomas no rosto e Augusto teria relatado que a mulher caiu. No dia do crime, ele foi preso em flagrante e denunciado por feminicídio.

Conforme a denúncia do MP-GO, assinada pelo então promotor de Justiça Aguinaldo Bezerra Lino Tocantins, Augusto Furtado Pimentel seria o responsável pela morte de Vaneide Moreira de Jesus, sua companheira.

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